Uma situação muito comum vivenciada por servidores públicos de diferentes entes federativos é a demora na análise e concessão da tão sonhada aposentadoria. Existem casos onde a demora supera o lapso temporal de um ano.
Em virtude da demora por parte da Administração Pública, tais servidores são forçados a continuar no cargo até a conclusão do processo de aposentadoria, quando já deveriam estar gozando de seu benefício.
A par dessa situação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento no sentido de que a demora injustificada da Administração para analisar o requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor que resta obrigado a continuar exercendo suas funções compulsoriamente.
Portanto, o servidor que se encontrar nessa situação poderá ingressar com uma medida judicial objetivando receber indenização pela demora injustificada na análise de seu requerimento de aposentadoria.
Dr. Felipe Reis Fagundes da Costa
Fonte: REsp 1.694.600/DF